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quarta-feira, 06 de dezembro de 2023
Capítulo I – O Programa
Art. 1.° O CREA Júnior – E.S. é um programa cujo propósito é promover a inter-relação participativa entre o Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES e os estudantes de cursos de nível de graduação superior, tecnólogo e médio, abrangidos pelo Sistema CONFEA/CREA no Estado do Espírito Santo, destacando a importância dessas profissões nas ações que objetivam a efetiva participação e a inserção profissional na defesa e no desenvolvimento da sociedade.
Capítulo II – Membros
Art. 2.º Compõe o corpo de membros:
§ 1º - Membros corporativos – São os futuros profissionais que possuem cadastro no banco de dados CREAjr-ES.
§ 2º - Membros ativos – São os futuros profissionais que atuam diretamente em prol do funcionamento do CREAjr-ES e tem Termo de Adesão e Compromisso preenchidos.
§ 3º - Membros do Corpo Administrativo – São futuros profissionais eleitos pelos membros corporativos, que atuam diretamente em prol do funcionamento do CREAjr-ES e em conjunto com a Comissão Permanente Crea Júnior.
Art. 3.º São condições para admissão como membro ativo do CREAjr-ES:
§ 1º - Estar cursando o 2° grau técnico ou superior dentro das áreas de atuação profissional pertencentes ao escopo do CREA-ES;
§ 2º - Preencher e assinar a Ficha de Cadastro;
§ 3º - Ter frequência e atividade por três (3) reuniões consecutivas, ou mínimo de 45 dias, e posteriormente assinar o Termo de Adesão e Compromisso.
§ 4º - Zelar pelo nome da CREA-ES e do CREAjr-ES.
§ 5º - Prever reativação de membros corporativos para ativos
Art. 4.º O membro do CREAjr-ES perderá automaticamente sua condição de membro ativo nas seguintes hipóteses:
§ 1º - Descumprir o presente Regimento Interno;
§ 2º - Não apresentar justificativa formal válida ao Corpo Administrativo para ausência por três reuniões ordinárias consecutivas;
§ 3º - Demonstrar claro e inequívoco desinteresse ou desmotivação por reuniões, grupos de trabalho e/ou por tarefas para as quais for indicado;
§ 4º - Ter ultrapassado hum (1) ano de formado.
Art. 5.º Constitui direito do membro corporativo do CREAjr-ES:
§ 1º - Votar e ser votado;
§ 2º - Levar sugestões e subsídios para discussão e deliberação nas reuniões do CREAjr-ES;
§ 3º - Participar de Cursos, Palestras, Encontros, Visitas Técnicas, entre outros eventos afins realizados pelo CREAjr-ES, desde que atenda aos requisitos da específica atividade;
§ 4º - Ser membro ativo do CREAjr-ES, desde que preenchidas as demais exigências para tanto.
Capítulo III – Cargos e Funções
Art. 6.º Divisão organizacional dos membros ativos:
§ 1º - O CREAjr-ES será dividido em diretorias estratégicas podendo ser ativadas ou não de acordo com a demanda;
§ 2º - Cada diretoria possui um diretor indicado pelo Corpo Administrativo e aprovado em reunião ordinária ou extraordinária;
§ 3º - Os demais membros ativos serão designados a assessorar os diretores.
Art. 7.º Das diretorias:
§ 1º - Diretoria de Controle: Compete à diretoria financeira controlar as demandas oriundas das demais diretorias para execução dos projetos propostos ao CREAjr-ES e dar as providências adequadas e cabíveis para o prosseguimento dessas demandas;
§ 2º - Diretoria de Eventos: Compete à diretoria de eventos suprir as demandas dos futuros profissionais de acordo com o universo possível da estrutura do Crea-ES e promover ações que façam cumprir os objetivos do CREAjr-ES;
§ 3º - Diretoria de Marketing: Compete à diretoria de marketing administrar a divulgação do programa e dos eventos promovidos pelo CREAjr-ES, assim como trabalhar a identidade da instituição junto aos futuros profissionais do Sistema Confea/Crea;
§ 4º - Diretoria de Interiorização e Regionalização: Compete à diretoria de interiorização e regionalização potencializar a atuação do CREAjr-ES fora da região metropolitana implementando núcleos do programa, dando suporte aos mesmos para desenvolverem seus trabalhos.
Art. 8.º Cabe aos diretores:
§ 1º - Executar as tarefas pré-estabelecidas pela definição de suas respectivas diretorias;
§ 2º - Delegar as tarefas pré-estabelecidas em reunião aos seus respectivos assessores;
§ 3º - Apresentar resultados de suas respectivas diretorias nas reuniões de medição;
§ 4º - Cumprir as metas acordadas em reunião.
Art. 9.º Cabe aos assessores:
§ 1º - Realizar as atividades demandadas e apresentar os resultados obtidos ao respectivo diretor;
§ 2º - Cumprir as metas acordadas em reunião geral ou interna da respectiva diretoria.
Art. 10.º Do Corpo Administrativo:
§ Único - É composto por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Art. 11.º Cabe ao Presidente:
§ 1º - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
§ 2º - Presidir as Reuniões Ordinárias, assim como as reuniões do Corpo Administrativo;
§ 3º - Representar pessoalmente o CREAjr-ES, onde for necessário, ou designar um representante para substituí-lo;
§ 4º - Delegar funções e projetos aos integrantes dos grupos de trabalho, bem como, indicar a formação de novos grupos;
§ 5º - Coordenar o desempenho dos trabalhos dos demais componentes do Corpo Administrativo e dos Diretores dos grupos de trabalho;
§ 6º - Apresentar relatório das atividades do CREAjr-ES na Assembléia Ordinária;
§ 7º - Zelar pelo nome da CREA-ES e do CREAjr-ES.
Art. 12.º Cabe ao Vice-Presidente:
§ 1º - Substituir o presidente em sua ausência e impedimentos e nas demais disposições deste regulamento;
§ 2º - Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções;
§ 3º -Zelar pelo nome da CREA-ES e do CREAjr-ES.
Art. 13.º Cabe aos Secretários:
§ 1º - Lavrar e subscrever atas das Assembléias E DEMAIS DOCUMENTOS do CREAjr-ES;
§ 2º - Informar aos membros do CREAjr-ES sobre reuniões e eventos;
§ 3º - Ter sob sua guarda e responsabilidade: livros, correspondências e toda documentação LEGAL E FINANCEIRA do CREAjr-ES;
Art. 14.º São órgãos auxiliares do Corpo Administrativo, estando a ele subordinados as diretorias e grupos de trabalho advindos de demandas surgidas em reuniões do CREAjr-ES.
§ 1º - Após definição do grupo de trabalho na reunião do Corpo Administrativo ou em Reunião Geral Ordinária, este deverá apresentar projeto conceitual NA reunião imediatamente posterior;
§ 2º - Após revisão do projeto conceitual pelo Corpo Administrativo, o grupo de trabalho passará para a etapa de confecção de um projeto operacional, o qual deverá ser entregue, também por escrito, ao Corpo Administrativo, dentro do prazo de 15 (quinze) a 21 (vinte e um) dias, para aprovação.
Capítulo III – Das Disposições Gerais
Art. 15.º Das eleições:
§ 1º - São elegíveis apenas os membros do Corpo Administrativo;
§ 2º - Poderão se candidatar apenas aqueles membros os quais estiverem comprovadamente ativos, ou seja, tiverem o Termo de Adesão e Compromisso vinculado ao CREAjr-ES há no mínimo 01 (hum) ano;
§ 3º - A eleição do Presidente, Vice-presidente, 1º e 2 º Secretários do CREAjr-ES será oficializada em Reunião Extraordinária especialmente convocada para esse fim;
§ 4º - A reunião de oficialização das eleições deverá ser convocada até o dia 20 de Novembro;
§ 5º - A eleição será realizada por meio da rede mundial de computadores e está apto a votar qualquer membro Corporativo, Ativo ou parte do Corpo Administrativo do CREAjr-ES;
§ 6º - Os membros eleitos do Corpo Administrativo se apresentarão em Reunião Extraordinária, 15 (quinze) dias após a eleição, para composição do corpo diretor para aprovação em reunião por maioria simples.
Art. 16.º Dos eleitos:
§ 1º - Os eleitos terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos para cargos diferentes UMA ÚNICA VEZ;
§ 2º - A posse à Diretoria do CREAjr-ES será dada pelo Presidente da CREA-ES no mês de janeiro após a eleição;
§ 3º - Poderão concorrer às eleições qualquer número de candidatos, desde que organizados em chapas, devendo cada chapa registrar sua candidatura até o último dia útil do mês anterior à eleição, perante os secretários do CREAjr-ES em exercício.
Art. 17.º Do Patrimônio Social:
§ 1º - O patrimônio do CREAjr-ES deverá ser apurado e apresentado em prestação de contas anual, na última Plenária do Crea-ES e Reunião Geral Ordinária do ano;
§ 2º - O planejamento anual deverá ser elaborado e apresentado à Comissão Permanente CREA Junior em reunião até o último dia útil de Fevereiro.
Art. 18.º Das Disposições Finais e Transitórias:
§ 1º - Excepcionalmente, na primeira Reunião Ordinária do CREAjr-ES, posterior à aprovação deste Estatuto pela Comissão Permanente Crea Junior, serão anunciados pelo PRESIDENTE DO CREA-ES os nomes dos componentes do Corpo Administrativo.
Art. 19.º O presente Regimento Interno entra em vigor no ato de sua assinatura.
Vitória, 01 de outubro de 2014
Corpo Administrativo
Comissão Permanente CREA Junior
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